Fundação MT

Os Investimentos em pesquisa agronômica podem receber incentivos fiscais. Saiba como!

As empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tecnológica (PD&I) podem usufruir do incentivo fiscal da Lei do Bem a qual concede redução de impostos. A sua empresa pode ter a redução de IR e CSLL em até 34% do valor investido em PD&I, incluindo gastos com salários, serviços e materiais de consumo. 

Este benefício pode ser concedido pela Lei do Bem (Lei no 11.196 de 21 de novembro de 2005) e inclusive por empresas do agronegócio.

Para auxiliar produtores rurais e empresas que investem em pesquisas agronômicas a obter este benefício, a Fundação MT lançou um programa de assistência completa de planejamento e execução de projetos.

Através de uma parceria com o FI Group, uma assessoria especializada na gestão do financiamento de projetos de PD&I com mais de 20 anos de experiência, escritórios em 13 países e atuação em todo o território brasileiro, nosso parceiro poderá dar assistência no mapeamento de oportunidades e auxiliar na gestão técnica dos projetos. De seu lado, a Fundação MT irá oferecer auxílio no planejamento e execução de pesquisas em agricultura com todo o suporte contábil e jurídico necessário.

Para se enquadrar, as empresas devem atender a alguns pré-requisitos obrigatórios, como operar em Regime fiscal de Lucro Real, ter as obrigações fiscais em dia (Emissão de CND ou CPD-EN) e obter lucro fiscal no ano de apuração.

 Quer saber mais?

Fale com a nossa equipe pelo telefone (66) 3411-4100 ou preencha o formulário em conjunto com o FI Group para a identificação de oportunidades em incentivos fiscais e atendimento direcionado.

Link: https://forms.gle/xBha8Z9R1rV99vHR9